Seguro Aeronáutico

Seguro
Aeronáutico

O seguro aeronáutico oferece proteção aos proprietários de aeronaves e empresas aéreas contra possíveis riscos. A contratação pode ser realizada tanto por pessoa física quanto jurídica, para transporte de pessoas ou de cargas.

Seguro Aeronáutico

Sobre
o seguro

O seguro busca proteger contra danos causados a estrutura do avião, aos motores, equipamentos, também a reembolsos de despesas ocorridas por causa de acidentes e até mesmo as responsabilidades civis sobre passageiros, cargas, tripulação, pessoas e bens no solo, bagagens e por cancelamentos e atrasos em vôos, pelas quais o segurado possa a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo.

Cobertura

Observações

*Coberturas e assistências podem variar conforme a sua região, seu perfil e seguradora contratada. 

*Existem diversas modalidades do seguro aeronáutico, desde aviação geral, a comercial, regional, agrícola, entre outras, ao solicitar uma cotação será solicitado qual é o segmento ou atividade que a pessoa atua para assim realizar o contrato de seguro.

Obs: Informações na íntegra estarão no contrato do seguro.

Perguntas
frequentes

  • Acidentes qualquer que seja a causa excetos (exceto os contidos nos itens excluídos das condições gerais).

  • Atos danosos praticados por terceiros entendendo-se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico.

  • Despesas de salvamento e socorro da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas.

  • Garante indenização por danos causados por qualquer ato malicioso ou ato de sabotagem, destruição ou danos a aeronave decorrentes da apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em voo.

  • A seguradora indenizará em nome do Segurado todas as quantias que o mesmo possa ser legalmente obrigado a pagar a título de indenização por Lesão Corporal e / ou Dano Material causados por uma Ocorrência durante a vigência deste seguro.

  • Garante o pagamento da indenização das despesas médicas, cirúrgicas, ambulatoriais, hospitalares, de enfermagem, repatriação e funerárias, comprovadamente necessárias, para cada pessoa que tenha sofrido lesões corporais ou doenças causadas pelo acidente enquanto dentro, durante a entrada ou próximo da aeronave segurada, se esta estiver sendo usada pelo Segurado ou com a sua permissão, pelo período de até 1 (um) ano, a contar da data do acidente.

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